Sábado, 28 de Março de 2009

Nick Vujicic

Para te conseguires levantar... basta quereres!

Taxas de IMT para 2009 (alterações)

Principais alterações relativas ao IMT (antigo Imposto de Sisa) para o ano de 2009:
Prédios urbanos para habitação – aplica-se uma escala crescente a partir do valor até ao qual as transacções se encontram isentas sendo a taxa mais alta a aplicar, fixa, de 6%;

Prédios urbanos destinados a comércio, serviços e loteamentos para construção – aplicação de uma taxa de 6,5 % qualquer que seja o valor da transacção;

Prédios rústicos – aplicação de uma taxa de 5% qualquer que seja o valor da transacção. Os escalões repartem-se em duas tabelas diferentes consoante se trate de transacções de prédios urbanos destinadas a habitação própria permanente ou transacções destinadas a segunda habitação.

Figuras parcelares do direito de propriedade sobre bens imóveis sujeitas a IMT:
A nua propriedade ou raiz, o usufruto, o direito de superfície, servidões prediais, propriedade do solo e o direito de uso e habitação.

Isenção na aquisição de imóveis para revenda:
É reconhecida automaticamente no acto de celebração de escritura sendo condições que o comprador seja sujeito passivo de IRS/IRC e esteja inscrito na actividade de compra e venda e revenda de imóveis e exercendo regularmente a actividade de comprador de imóveis para revenda. Esta condição deverá ser comprovada por via de certidão emitida pelo Serviço de Finanças da localização da sede ou do domicilio do adquirente, devendo dela constar pelo menos uma aquisição ou venda de um prédio para revenda no ano fiscal anterior ao da compra.

Tabelas Práticas de I.M.T.

Imposto Municipal sobre Transacções Onerosas de Imóveis (IMT)

Numa altura em que é fundamental recuperar a confiança dos agentes económicos, sabendo da grave crise do sector da construção e imobiliário e os efeitos nefastos que estes provocam na conjuntura, qual é a lógica da existência de um imposto como o I.M.T.?

O IMT (antiga SISA) é um imposto que é cobrado no momento da aquisição do imóvel. Ora acham que é no momento em que os cidadãos estão a suportar um enorme encargo financeiro que se deve cobrar um imposto para ainda se sobrecarregar mais o comprador/investidor? É com impostos destes que se pretende estimular a economia?

Citando o fiscalista José Saldanha Sanches que também considera o imposto como irracional e responsável pela distorção da economia:

«Todos os impostos têm sempre uma contribuição para a distorção da economia: há sempre acções marginais que não se fazem porque há imposto e que se fariam se não houvesse imposto. A distorção provocada pelo Imposto Municipal sobre Imóveis é limitada (as pessoas compram casas apesar de saberem que vão pagar um imposto sobre elas) ao passo que há transacções que não se fazem porque há IMT. Portanto, é um imposto irracional, pelo momento em que é cobrado e pela altura em que aparece na vida das pessoas, no pior momento».

O IMT deve ser abolido ou, pelo menos, reduzido, medida que iria estimular a economia, gerar receita porque permite a compra de mais casas, atrai habitantes e, no momento de compra de casa, há uma avaliação que torna mais justos os encargos com os imóveis.